1) Introdução:
Todos estabelecimentos, comercial ou prestador de serviços, estão obrigados a emitir para o consumidor final Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Recibo de prestação de serviços. Esses documentos comprovam a transação efetuada para fins de verificação do fisco. A emissão de Notas Fiscais ou Cupons Fiscais obedecem regras estabelecidas em lei e sua não emissão ou emissão incorreta implica em sanções e penalizações.
As Notas Fiscais são emitidas manualmente, em impressos próprios, ou impressas em impressoras fiscais em formulário e papel adequado. Já o Cupom Fiscal tem o mesmo valor que a Nota Fiscal, sendo impresso por maquinário específico, o chamado equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Cupom Fiscal será emitido nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, quando a mercadoria for retirada ou consumida pelo comprador no próprio estabelecimento e sua escrituração seguirá as regras gerais estabelecidas no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Apesar de o Cupom Fiscal ter o mesmo “valor” de uma Nota Fiscal convencional, muitos consumidores solicitam a emissão deste documento, quando isso acontece torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal, Modelos 1, 1-A ou 55 (NF-e), além do Cupom Fiscal, conforme estabelece Portaria CAT nº 55/1998.
Há, ainda, casos em que contribuintes do ICMS adquirem com frequência mercadorias de um mesmo estabelecimento varejista obrigado à emissão de Cupom Fiscal, como na aquisição de combustíveis no mesmo posto de gasolina ou na aquisição de materiais de uso/consumo de um mesmo supermercado. Nesses casos, a Portaria CAT nº 90/2000, veio estabelecer as disciplinas para emissão de Nota Fiscal, englobando o total de Cupons Fiscais emitidos para cada adquirente em determinado período, conforme será estudado nesse Roteiro de Procedimentos.
Desta forma, o estabelecimento adquirente poderá fazer o registro contábil e fiscal de apenas uma Nota Fiscal em substituição aos vários Cupons Fiscais recebidos no transcorrer do mês, o que facilita muito a escrituração fiscal para essas empresas.
Base Legal: Artigo 135, caput e §2° do RICMS/2000-SP, Portaria CAT nº 55/1998, Portaria CAT nº 90 de 24/11/2000 e Comunicado CAT nº 52/2001.
2) Conceitos:
2.1) Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é um equipamento que tem por objetivo facilitar a emissão de documentos fiscais pelo estabelecimentos comerciais, tendo a capacidade de emitir Cupom Fiscal, que atenda às disposições legais, e que compreende três tipos básicos:
- ECF-PDV: Com capacidade de efetuar o cálculo do imposto por alíquota incidente e indicar, no Cupom Fiscal, o Grande Total (GT) atualizado, o símbolo característico de acumulação neste totalizador e o da situação tributária da mercadoria;
- ECF-MR: Que, sem os recursos citados na alínea anterior, apresenta a possibilidade de identificar a situação tributária de cada mercadoria registrada mediante a utilização de totalizadores parciais; ou
- ECF-IF: Com capacidade de atender as mesmas disposições do ECF-PDV e constituído de módulo impressor e periféricos.
Base Legal: Portaria CAT nº 55/1998.
2.2) Cupom Fiscal:
O Cupom Fiscal é o documento fiscal emitido por ECF, a ser entregue ao consumidor final na aquisição de mercadorias, e que conterá, no mínimo, as indicações previstas na Portaria CAT nº 15/1998 impressas pelo equipamento emissor de Cupom Fiscal.
Base Legal: Artigo 15 da Portaria CAT nº 55/1998.
3) Tratamento Fiscal:
3.1) Procedimentos quanto ao ICMS:
O contribuinte usuário de ECF poderá emitir, no final de cada período de apuração, Nota Fiscal, Modelo 1, 1A ou 55 (NF-e), para englobar os Cupons Fiscais emitidos no período para um mesmo adquirente de mercadoria, sempre que solicitado por este. Vale ressaltar que se o adquirente solicitar a Nota Fiscal, ela deverá ser obrigatóriamente emitida.
O Cupom Fiscal, que será normalmente escriturado pelo emitente, além dos demais requisitos previstos no RICMS/2000-SP, deverá conter, impressos pelo ECF, o nome ou a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria.
Além dos requisitos mínimos para a emissão de Nota Fiscal, também previstos no RICMS/2000-SP, a Nota Fiscal emitida para englobar o Cupons Fiscais, deverá:
- Conter no campo “Informações Complementares”, a expressão “Emitida nos termos da Portaria CAT nº 90/2000”; e
- Ser escriturada:
- Pelo emitente, no livro Registro de Saídas apenas na coluna “Observações”, onde serão indicados o seu número e a sua série; e
- Pelo destinatário, no livro Registro de Entradas, na forma prevista no Regulamento do ICMS/2000-SP, inclusive para efeito de crédito fiscal, quando admitido.
Se adotado esse procedimento, emissão de NF englobada, ficará vedada a emissão de Nota Fiscal, Modelo 1, 1-A ou 55 (NF-e), por ocasião de cada operação, ainda que solicitada pelo adquirente da mercadoria.
Base Legal: Artigo 135, § 2° e 3° do RICMS/2000-SP; Artigo 1° da Portaria CAT nº 90 de 24/11/2000 e Comunicado CAT n° 52 de 15/10/2001.
3.1.1) Demonstrativo de Vendas Realizadas:
Por ocasião da emissão de Nota Fiscal englobando o total dos cupons emitidos para um mesmo consumidor, no mesmo período de apuração, o contribuinte elaborará, para cada adquirente, um “Demonstrativo de Vendas Realizadas no Período”, que conterá, no mínimo:
- o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do emitente e do adquirente;
- a data de emissão, o número de ordem de cada Cupom Fiscal e o número atribuído ao ECF pelo emitente; e
- o valor de cada operação, o somatório das operações e a assinatura do representante legal do emitente.
Esse demonstrativo, ainda, deverá ser:
- elaborado mediante a apresentação, pelo adquirente da mercadoria, de todos os Cupons Fiscais emitidos, que ficarão anexados à via fixa do documento fiscal emitido;
- impresso no mínimo, em 2 vias, que terão a seguinte destinação:
- a 1ª (primeira) via será entregue ao adquirente; e
- a 2ª (segunda) via para exibição ao fisco.
- arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos (prazo prescricional), juntamente com a correspondente Nota Fiscal e Cupons Fiscais.
O demonstrativo ficará dispensado quando a quantidade de Cupons Fiscais emitidos no período, para um mesmo adquirente, for inferior a 10 (dez), hipótese em que, em susbstituição, será elaborada no verso da própria Nota Fiscal, relação contendo as seguintes informações:
- a data de emissão, o número de ordem de cada Cupom Fiscal e o número atribuído ao ECF pelo emitente; e
- o valor de cada operação, o somatório das operações e a assinatura do representante legal do emitente.
Base Legal: Artigo 202 do RICMS/2000-SP e Artigo 2° da Portaria CAT nº 90/2000.
3.1.2) Hipótese de dispensa/vedação de emissão de Cupom Fiscal:
Fica dispensado/vedado a emissão de Cupom Fiscal, hipótese em que deverá ser emitida, em substituíção, Nota Fiscal, Modelos 1, 1A ou 55 (NF-e), nas operações:
- Com valores superiores a R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
- Com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
- Realizadas fora do estabelecimento; ou
- Com mercadoria e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública.
Base Legal: Artigo 135, §§ 7° e 8° do RICMS/2000-SP.
4) Emissão da Nota Fiscal:
4.1) Emissão da Nota Fiscal englobada:
A título de exemplo, suponhamos que, a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. mantenha no Estado de São Paulo uma loja para venda a varejo de suprimentos de informática, dentre eles cartuchos de impressoras, e que tenha emitido para a empresa Indústria de Papel Figueira S/A. 15 cupons fiscais no mês de abril de 2XX1, totalizando R$ 1.500,00.
Para poder pagar as compras efetuadas, e registrar e seus livros fiscais a compra, a indústria de papel solicitou a Vivax a emissão de Nota Fiscal englobando todas as aquisições efetuadas no período. Considerando as regras tratadas aqui até o momento, teríamos a emissão e escrituração da Nota Fiscal da seguinte forma:
Campo da NF | Conteúdo |
---|---|
Emitente | Vivax Comércio e Indústria de Eletrônicos Ltda. |
Número | 001.001 |
Emissão | 30/04/2XX1 |
Natureza da Operação | Nota Fiscal relativo a operação também registrada em equipamento de Cupom Fiscal (ECF). |
CFOP | X.929, sendo “X”, 5 nas operações internas e 6 nas operações interestaduais |
Destinatário | Indústria de Papel Figueira S/A. |
Descrição do Produto | Cupons fiscais n°s XXX a XXX, de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, no total de R$ 1.500,00. |
NCM | 8473.30.27 |
CST-ICMS | X00, sendo “X”, 0 para mercadoria nacional, 1 mercadoria importada diretamente e 2 mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno. |
Total dos Produtos | R$ 1.500,00 |
Base de Cálculo-ICMS | R$ 1.500,00 |
Alíquota ICMS | 18,00% |
Valor ICMS | R$ 270,00 |
Base de Cálculo-IPI | R$ 0,00 |
Alíquota IPI | 0,00% |
Valor do IPI | R$ 0,00 |
Total da NF | R$ 1.500,00 |
Dados Adicionais | Emitida nos termos da Portaria CAT n° 90/2000. (106/2015 para sat) |
5) Escrituração das Nota Fiscal:
5.1) Escrituração da Nota Fiscal englobada:
5.1.1) Pelo emitente:
A Nota Fiscal englobando os Cupons Fiscais emitida pela empresa Vivax, deverá ser escriturada no seu Livro Registro de Saídas (LRS) lançando-se os valores correspondentes nas colunas:
Campo do Livro Fiscal | Conteúdo |
---|---|
Documento Fiscal | Deixar em branco. |
Emitente | Deixar em branco. |
Valor Contábil | Deixar em branco. |
CFOP | Deixar em branco. |
Base de Cálculo-ICMS | Deixar em branco. |
Alíquota ICMS | Deixar em branco. |
Valor ICMS | Deixar em branco. |
Isentas ou NT-ICMS | Deixar em branco. |
Outras-ICMS | Deixar em branco. |
Base de Cálculo-IPI | Deixar em branco. |
Valor IPI | Deixar em branco. |
Isentas ou NT-IPI | Deixar em branco. |
Outras-IPI | Deixar em branco. |
Observações | Nota Fiscal relativa à operação ou prestação também registrada em ECF – n° 001.001, de 30/04/2XX1. |
Como podemos verificar, a Nota Fiscal englobada foi escriturada utilizando-se apenas o campo “Observações” do Livro Registro de Saídas, obedecendo assim as regras da Portaria CAT n° 90/2000. O débito do imposto (ICMS), referente às vendas, já foram registradas do Livro de Saídas quando da escrituração dos Cupons Fiscais, vemos assim, que a emissão da Nota Fiscal englobada não isenta à escrituração dos cupons na forma da legislação específica (Portaria CAT n° 55/1998).
5.1.2) Pelo destinatário:
Considerando que a empresa Indústria de Papel Figueira adquiriu os cartuchos para uso e consumo em seu escritório administrativo, portanto, não geram direito ao crédito do ICMS, a Nota Fiscal englobando os Cupons Fiscais emitida pela Vivax, deverá ser escriturada no seu Livro Registro de Entradas (LRE) lançando-se os valores correspondentes nas colunas:
Campo do Livro Fiscal | Conteúdo |
---|---|
Documento Fiscal | Espécie, série e subsérie, número e datas. |
Emitente | Razão Social, Inscrição Estadual e CNPJ. |
Valor Contábil | R$ 1.500,00 |
CFOP | 1.556 |
Base de Cálculo-ICMS | R$ 0,00 |
Alíquota ICMS | 0,00% |
Valor ICMS | R$ 0,00 |
Isentas ou NT-ICMS | R$ 0,00 |
Outras-ICMS | R$ 1.500,00 |
Base de Cálculo-IPI | R$ 0,00 |
Valor IPI | R$ 0,00 |
Isentas ou NT-IPI | R$ 0,00 |
Outras-IPI | R$ 1.500,00 |
Observações | – |
Para o destinatário, ou seja, o adquirente das mercadorias, a Nota Fiscal englobada será escriturada normalmente no Livro Registro de Entradas, substituindo a escrituração individualizada dos Cupons Fiscais, inclusive para efeito de crédito fiscal, quando admitido.
6) Contribuintes do IPI:
Caso o contribuinte também seja contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve, ainda, atender à legislação desse imposto.
Base Legal: Artigo 135, § 4º do RICMS/2000-SP.