Criado em 2007 por meio da Lei nº 12.640/2007, o Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo contribui para que os trabalhadores paulistas recebam remunerações superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporam, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.
O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo é voltado para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em 15 de dezembro de 2015, projeto de lei que estabelece o novo piso regional paulista. A nova proposta prevê reajuste de 10,5% para as duas faixas – R$ 1.000 e R$ 1.017, respectivamente.
A estimativa é que mais de de oito milhões de pessoas no Estado sejam beneficiadas.
A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza os Estados a instituírem pisos regionais, que sempre são superiores ao salário mínimo federal. Essa mesma lei impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.
Reajustes
O Piso é reajustado todo ano, com base na inflação e no crescimento da economia.
Em 2007, quando foi criado, os valores eram R$ 410 (primeira faixa), R$ 450 (segunda faixa) e R$ 490 (terceira faixa).
No ano seguinte, as três faixas aumentaram para R$ 450 R$ 475 e R$505 (reajustes de 9,76 %, 5,56 % e 3,06 %, respectivamente).
Em 2009, os valores saltaram para R$ 505, R$ 530 e R$ 545, que representaram elevações de 12,22 %, 11,58 % e 7,92 %.
Já em 2010, as três faixas salariais passaram a ser de R$ 560, R$ 570 e R$ 580. Os reajustes foram de 10,89%, 7,55% e 6,42%.
Em 2011 o índice de correção para a primeira faixa foi de 7,14%, 7,02%, para a segunda, e 6,9%, terceira faixa. As três faixas salariais para R$ 600, R$ 610 e R$ 620.
Em 2012, o piso salarial passou a ser de R$690,00 um reajuste de 15% em relação ao valor do ano passado. As outras duas faixas subiram 14,75% e 14,52% respectivamente, com valores atuais de R$700 e R$710.
Em 2013, a faixa 1 teve reajuste de 9,42%, passando para R$755. A faixa 2 subiu para R$ 765 – aumento de 9,29%. Por fim, a faixa 3 sofreu acréscimo de 9,15% e passou para R$ 775.
Em 19 de dezembro de 2013, o governador Geraldo Alckmin reajustou em 7,18% o piso regional paulista. A primeira faixa passou para R$ 810. A segunda para R$ 820.
A terceira faixa foi reestabelecida em 24 de março de 2014 no valor de R$ 835.
Em dezembro de 2014, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do governador Geraldo Alckmin que estabeleceu o piso regional paulista de 2015. O novo piso passa a ter apenas duas faixas e vale R$ 905 e R$ 920 – reajuste de 11,75% e 10% respectivamente. Os trabalhadores da primeira faixa foram anexados à faixa 2. Os contemplados da terceira faixa foram mantidos e passaram a integrar a faixa 2.
Em 2015, os valores em vigor eram de R$ 905 para a primeira faixa e R$ 920 para a segunda.
Faixas salariais
1ª faixa – R$ 1.000 (um mil reais)
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
2ª faixa – R$ 1.017 (um mil e dezessete reais)
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.