1) Pergunta:
Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
2) Resposta:
Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior, sendo que:
- no caso de parcelamento validado (ou seja, cuja primeira parcela já foi paga), só poderá solicitar novo parcelamento a partir do ano seguinte; e
- no caso de parcelamento não validado (ou seja, cuja primeira parcela não foi paga), poderá solicitar novo parcelamento no mesmo ano.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão, encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015.
Poderá fazê-lo em 2016.
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado).
Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.Base Legal: Questão 9.14 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional.