O CAEPF é o cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, ativo desde o 1° semestre de 2018, tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019. Ao todo já atingiu a marca de 150 mil contribuintes registrados. Sendo 121 mil contribuintes individuais e 29 mil segurados especiais.
O órgão é administrado pela Receita Federal e reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, ou seja, proporciona um meio eficiente de coletar e acessar dados cadastrais associados às atividades econômicas exercidas.
Mas você sabe para o que o CAEFP serve? Se sua resposta foi negativa, não intimide-se, vamos contar todos os detalhes para você.
O que é CAEFP
A obrigatoriedade é uma substituição de outra já existente, o CEI Cadastro Especifico do INSS, seu principal objetivo é permitir a coleta, identificar e gerir os ados cadastrais relacionados à todas práticas de um grupo de contribuintes.
É possível que o mesmo tributário tenha mais de uma inscrição junto ao CAEFP. Da mesma forma, é aplicado aos produtores rurais que possuem mais de uma propriedade. Diante disso, cada fazendeiro deve fazer uma inscrição distinta.
Da mesma forma é aplicado àqueles que têm mais de um estabelecimento comercial em áreas urbanas, também deve possuir uma inscrição para cada um.
Os registros podem ser alterados, incluindo ou excluindo informações, desta maneiro é feito diretamente, no site da Receita Federal ou pessoalmente em uma unidade da mesma e também pelo portal e-CAC.
Quem deve emitir este documento
Quem tiver pelo menos um funcionário prestador de serviço. Neste âmbito enquadra-se também os médicos e dentistas.
Proprietários de cartórios, deverá fazer a inscrição.
Pessoas físicas que adquiriram produção rural para venda, não sendo aplicado somente aos produtores rurais.
Produtor rural contribuinte individual.
Segurados Especiais, conforme a Lei 8.212 de 1991.
Instrução Normativa RFB 1.828 de 10 de setembro de 2018
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) será administrado em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAPÍTULO I
DOS ATOS PRATICADOS NO ÂMBITO DO CAEPF
Esse são alguns dos pontos importantes do CAEPF. Ficou alguma dúvida ou precisa de ajuda para efetuar a sua regularização entre em contato conosco que iremos te ajudar!