Para alguns empresários ouvir o termo vínculo empregatício pode ser preocupante, principalmente, se vier de algum prestador de serviço da sua empresa. O que acontece é que muitos empreendedores abrem seu negócio sem entender o básico sobre as leis trabalhistas, e essa atitude pode gerar diversos problemas futuros.
Apesar disso, possuir vínculo empregatício nem sempre é algo negativo. Significa apenas que entre aquele trabalhador e determinada empresa há uma relação de trabalho. Nem todos os profissionais que atuam em uma companhia entram nesta categoria, precisando seguir uma série de critérios.
Justamente por nem todos conhecerem a lei, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício é um dos temas mais frequentes na justiça trabalhista. Muitas vezes porque o colaborador se sente lesado pela companhia, mas por outro lado também existem aqueles que aproveitam o desconhecimento dos empregadores sobre a lei para tirar proveito da situação.
Seja qual for o caso, é importante que todos os envolvidos na contratação de novos funcionários e/ou prestadores de serviços conheçam o que determina a legislação a fim de não deixar espaço para possíveis processos trabalhistas. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, este artigo vai responder:
- Vínculo empregatício: o que é?
- Quais são os requisitos para caracterizar um vínculo empregatício?
- Quais são as partes envolvidas no vínculo?
- Tipos de vínculos empregatícios
- O que diz a Lei sobre o vínculo empregatício?
- Vínculo empregatício no home office: como fica?
- Quais são as formas de comprovar um vínculo empregatício?
- Quais são as consequências de manter um funcionário sem registro?
Vínculo empregatício: o que é?
O que caracteriza o vínculo empregatício é quando a relação de trabalho entre profissional e empresa não é eventual e existe um pagamento de salário. Um ponto importante aqui é o fato de que esse relacionamento entre as partes deve ser contínuo para se concretizar o elo.
Quando existe esse cenário, a companhia é obrigada a oferecer todos os direitos trabalhistas aos funcionários, como férias, décimo terceiro salário e depósito das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Vale destacar, entretanto, que nem todos os prestadores de serviços terão os requisitos do vínculo empregatício. Item que abordaremos a seguir.
Quais são os requisitos para caracterizar um vínculo empregatício?
Como falado, não basta um profissional trabalhar em uma empresa para constituir relação de emprego. Caso você tenha dúvida sobre o que precisa para fazer o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, entenda que a solicitação só será acatada caso cumpra pelo menos quatro critérios indispensáveis:
- Subordinação;
- Onerosidade;
- Pessoalidade;
- Habitualidade.
Se for dono de empresa, é igualmente essencial entender esses conceitos para tomar as decisões corretas no momento da contratação de funcionários. Vamos aos detalhes:
Subordinação
A subordinação ocorre quando o empregador exerce o papel de supervisor do funcionário, ou seja, ele determina quais funções o profissional deve fazer, qual horário deve cumprir, delega responsabilidades, entre outros.
Se houver essa relação de patrão e empregado é um dos indícios de que pode existir vínculo empregatício.
Onerosidade
Para existir uma relação de trabalho, outro ponto indispensável é que o profissional não trabalhe de graça. Se existir o pagamento de uma remuneração para o empregado, configura-se onerosidade, reforçando o possível vínculo empregatício.
O trabalho voluntário (no qual o profissional não recebe salário), de maneira geral, não pode ser considerado um vínculo de trabalho, entretanto é importante formalizar essa relação em contrato para evitar problemas futuros.
Trabalho feito por pessoa física
Aqui é necessário apontar dois itens importantes. O primeiro deles é que nunca haverá vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas. Sendo assim, só pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas empregadoras. Aqui também se encaixa os autônomos que atuam como Microempreendedores Individuais (MEI).
O requisito da pessoalidade também está relacionado ao fato de que a própria pessoa contratada precisa fazer o trabalho. Caso mande algum outro profissional no seu lugar para realizar o serviço, fica descaracterizado o vínculo empregatício.
Não eventualidade
A habitualidade talvez seja um dos critérios mais importantes para a existência de um vínculo empregatício. É preciso que haja uma relação contínua de trabalho, ou seja, o trabalhador não realiza serviços eventuais e/ou pontuais, mas sim permanentemente.
Então, aquele técnico de informática que você contrata para visitar o escritório esporadicamente para dar uma olhada nos equipamentos e fazer manutenção não é seu funcionário. Porém, a funcionária encarregada da limpeza que trabalha diariamente seis horas por dia pode sim possuir vínculo empregatício.
A não eventualidade existe como requisito, pois aquele trabalhador fica impossibilitado de prestar outros serviços quando atua continuamente para apenas uma empresa.
Quais são as partes envolvidas no vínculo?
Levando em consideração o que foi abordado no item anterior, um vínculo empregatício sempre terá duas partes envolvidas: trabalhador pessoa física e empregador pessoa jurídica. Qualquer cenário diferente deste, não se encaixa no conceito de relação de trabalho.
Então, se você é um empresário, estude as leis trabalhistas antes de contratar novos funcionários e prestadores de serviços e exija o mesmo da sua equipe de recursos humanos. É bastante comum que os processos trabalhistas surjam por situações que poderiam ser evitadas com um pouco mais de conhecimento do empregador sobre a legislação.
O que diz a Lei sobre o vínculo empregatício?
O vínculo empregatício está previsto nas leis trabalhistas e, por isso, deve ser respeitado por todas as empresas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”
Esses dois artigos da legislação resumem todos os requisitos do vínculo empregatício: é preciso ter um empregador (pessoa jurídica) e um empregado (pessoa física) que possui relação de subordinação, não eventual, e que recebe salário pelo trabalho realizado.
Tipos de vínculos empregatícios
Para entender melhor sobre o tema, vamos exemplificar alguns tipos de vínculos empregatícios.
CLT
O primeiro e o mais comum deles é o contrato de carteira assinada. A empresa contrata um profissional em regime CLT e, por sua vez, este colaborador tem todos os direitos previstos na legislação, como décimo terceiro salário, aviso prévio, férias remuneradas, recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os benefícios da instituição como auxílio-doença e seguro-desemprego.
Estágio
Uma dúvida bastante comum é se o estágio é vínculo empregatício. A resposta, segundo a legislação, é não. O contrato de estágio profissional, regulamentado pela Lei Nº 11.788 de 2008, não caracteriza vínculo empregatício.
A lei determina que apenas alunos matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação podem ser contratados nessa categoria. Para isso, o empregador precisa honrar todos os requisitos previstos como o que aponta um dos itens do artigo 3 da lei do estágio:
“compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.”
Caso haja o descumprimento de qualquer uma das regras, pode-se haver o reconhecimento de vínculo empregatício.
Domésticas
Antigamente, pouco se reconhecia sobre os direitos do empregado doméstico. Hoje em dia, porém, as regras são mais rígidas e esse trabalhador também pode possuir vínculo empregatício, mesmo a família contratante não sendo uma empresa. A lei complementar Nº 150 de 2015 é a responsável por deixar alguns desses critérios mais claros. Entre eles estão:
- Continuidade na prestação de serviço;
- Periodicidade de mais de dois dias por semana;
- Cumprimento de horário fixo;
- Existência de subordinação e onerosidade;
- Outros.
Nestes casos, o empregado doméstico deve ter carteira assinada e receber todos os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS e depósito do INSS.
Autônomo
É bastante comum as empresas contratarem profissionais autônomos, fazerem um contrato de prestação de serviço e depois se surpreenderem com o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, para fins previdenciários ou recebimento de benefícios como férias, por exemplo.
Se a justiça entender que o contrato com o autônomo for uma fraude para disfarçar a relação de empregador e empregado pode considerar o vínculo empregatício. Por isso, é primordial seguir a legislação.
Vínculo empregatício no home office: como fica?
Existe uma modalidade prevista na lei, desde 2017, que oficializa o “home office”, mas para essa modalidade o nome oficial é teletrabalho. Neste caso, o profissional realiza em casa o que faria no ambiente corporativo. Logo, existe sim a possibilidade de vínculo empregatício mesmo para os empregados que trabalham remotamente.
Uma condição básica apenas é que a empresa contratante ofereça ao funcionário todas as ferramentas necessárias para a realização do trabalho em modelo home office. A Medida Provisória 1046/2021 libera a realização do teletrabalho desde que os colaboradores com sejam comunicados até 48 horas de antecedência, mas, de maneira geral, o ideal é prever a modalidade já no contrato de trabalho.
Quais são as formas de comprovar um vínculo empregatício?
O profissional que sentir que há abuso na relação com a empresa pode abrir um processo trabalhista para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício. Para isso, terá que comprovar que realmente foi lesado pelo empregador.
Existem várias formas para realizar o processo como: registro de ponto, e-mails corporativos, comprovantes de pagamento, depoimentos de testemunhas, recebimento de ordens por parte do empregador, entre outros.
Quais são as consequências de manter um funcionário sem registro?
A contratação de profissionais para as empresas precisa sempre ser realizada de maneira séria, com assinatura de contrato que deixe bem claro as obrigações e os direitos de ambas as partes do acordo. Essa atitude pode evitar que a companhia tenha que responder processos na justiça futuramente.
Vale destacar que apenas o contrato assinado não será suficiente caso o funcionário comprove por outros meios que possui vínculo empregatício com a empresa. Sendo assim, o acordo precisa seguir as regras previstas na lei.
Por que a empresa e o RH devem se atentar?
A legislação trabalhista é uma das mais rígidas e, por isso, merece total atenção das companhias empregadoras. As relações de trabalho costumam ser bem amigáveis, isso até o momento do desligamento do funcionário, e possuir qualquer brecha para o início de um processo trabalhista pode ser um erro grave para as empresas.
Logo, os profissionais de RH devem ficar atentos para evitar penalidades, inclusive, financeiras, como pagamento de direitos para o colaborador que conseguir o reconhecimento do vínculo empregatício.
Além disso, é bastante comum que ocorram mudanças no escopo de trabalho e o que era para ser um contrato autônomo ou de estágio passe a ter características de um empregado. Sendo assim, a atenção com o contrato de todos os prestadores de serviços e colaboradores deve ser prioridade do RH.
Quais os principais riscos trabalhistas?
A esse ponto já se sabe que os riscos de ações trabalhistas são grandes, mas o que pode gerar problemas para a empresa no quesito vínculo empregatício? Alguns exemplos são:
- Não assinar a carteira de trabalho;
- Cometer erros nos dados da carteira de trabalho;
- Contratar profissionais autônomos em modelo que configura vínculo empregatício;
- Não cumprir com os direitos do trabalhador.
Essas são apenas algumas situações nas quais o empregador pode ter que responder na justiça. Por isso, conhecer o Direito do Trabalho é obrigatoriedade de todos os responsáveis pela contratação de funcionários.
Conclusão
Como é possível perceber, o vínculo empregatício talvez seja um dos itens mais importantes das relações trabalhistas. Qualquer erro cometido pelo responsável pela contratação pode trazer sérios problemas à empresa.
Por outro lado, se desconhecer a legislação, o profissional pode ser lesado com o não recebimento de benefícios aos quais teria direito se tivesse uma relação formal de trabalho com o empregador, evidenciando ainda mais a importância de conhecer as leis trabalhistas.